Se contratou uma trabalhadora doméstica, é importante lembrar-se que existe uma declaração, cuja entrega é obrigatória na Autoridade Tributária e Aduaneira e deverá ser efectuada até o final de Fevereiro - a declaração Modelo 10. Este documento fiscal destina-se à comunicação à Autoridade Tributária dos rendimentos pagos e as retenções na fonte efetuadas no ano anterior.
O que é a declaração Modelo 10?
A declaração Modelo 10 é um documento fiscal que tem como objetivo informar a Autoridade Tributária sobre os rendimentos pagos a trabalhadores e outras entidades residentes em Portugal, sujeitos e não sujeitos a imposto, que não tenham sido declarados ao longo do ano anterior através da declaração mensal de remunerações. Através deste documento devem ser também comunicadas as retenções na fonte efetuadas.
Quem tem de entregar a declaração Modelo 10?
A entrega da declaração Modelo 10 é obrigatória para todas as entidades que efetuem pagamentos sujeitos a retenção na fonte, sendo estes pagamentos provenientes de trabalho dependente (categoria A), pensões, rendimentos empresariais, de capital, prediais e patrimoniais e que sejam sujeitos a retenção na fonte. Devem ainda entregar esta declaração os registadores ou depositários de valores mobiliários e devedores de rendimentos sujeito a retenção na fonte de IRC que não se encontrem dela dispensados.
A submissão da declaração do Modelo 10 aplica-se a trabalhadoras domésticas?
Sim. As trabalhadoras domésticas são abrangidas pelo Modelo 10 na medida em que os seus empregadores, ainda que particulares, são responsáveis por comunicar à Autoridade Tributária os rendimentos pagos e, quando aplicável, as retenções na fonte.
Prazo de entrega e prorrogação de entrega do Modelo 10
Habitualmente, a submissão do Modelo 10 era realizada até ao dia 10 de fevereiro de cada ano. Porém, por força do Despacho n.º 14/2025-XXIV, de 31 de Janeiro, o prazo de entrega desta declaração foi prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025, proporcionando, desta forma, mais tempo aos empregadores para o cumprimento desta obrigação fiscal.
Como entregar o Modelo 10?
A declaração Modelo 10 deve ser submetida através do Portal das Finanças, utilizando as credenciais de acesso do empregador. Enquanto que antigamente era possível fazer esta submissão pessoalmente nos Serviços das Finanças, desde Janeiro de 2022, a submissão do Modelo 10 passou a ser obrigatoriamente entregue por via electrónica. Recomenda-se a verificação prévia dos dados e a submissão atempada para evitar penalizações.
E se não entregar?
Reforçamos que o não cumprimento do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de coimas e penalizações, que podem ser acrescidos de juros sobre os valores que deveriam ser reportados. É também importante realçar que o atraso na entrega da declaração do Modelo 10 pode influenciar a emissão de certidões de situação de não-dívida pela Autoridade Tributária, frequentemente solicitadas por bancos ou serviços.
Lisboa, 07 de Fevereiro de 2025
Zuzanna Maria Sadlowska – AAMTLEGAL